A Tolerância do Profeta em Relação às Outras Religiões (parte 1 de 2): Para Cada Um Sua Própria Religião
Descrição: Muitos acreditam, equivocadamente, que o Islã não tolera a existência de outras religiões presentes no mundo. Este artigo discute algumas das bases que o próprio Profeta Muhammad estabeleceu no lidar com pessoas de outras crenças, com exemplos práticos de sua vida. Parte 1: Exemplos encontrados de tolerância religiosa com pessoas de outras crenças na constituição que o Profeta estabeleceu em Medina.
- Por M. Abdulsalam (© 2010 IslamReligion.com)
- Publicado em 29 Mar 2010
- Última modificação em 31 Aug 2024
- Impresso: 327
- 'Visualizado: 39,625
- Classificado por: 135
- Enviado por email: 3
- Comentado em: 0
O lidar do Profeta, que a misericórdia e bênçãos de Deus estejam sobre ele, com outras religiões pode ser mais bem descrito no versículo do Alcorão: “Vós tendes vossa religião e eu tenho a minha.”
A Península Árabe durante o tempo do Profeta era uma região na qual várias crenças estavam presentes. Existiam cristãos, judeus, zoroastrinos, politeístas e outros não afiliados a qualquer religião. Quando se examina a vida do Profeta, podem-se extrair muitos exemplos para retratar o alto nível de tolerância mostrado com pessoas de outras crenças.
Para entender e julgar essa tolerância deve-se olhar para o período no qual o Islã era um estado formal, com leis específicas estabelecidas pelo Profeta de acordo com os ensinamentos da religião. Mesmo que se possam observar muitos exemplos de tolerância mostrados pelo Profeta nos treze anos de sua estada em Meca, pode-se incorretamente pensar que foi somente para tentar elevar o perfil dos muçulmanos e o status social do Islã em geral. Por essa razão, a discussão será limitada ao período que começa com a migração do Profeta para Medina, e especificamente a partir do estabelecimento da constituição.
A Sahifah
O melhor exemplo de tolerância mostrado pelo Profeta com outras religiões pode ser a própria constituição, chamada a ‘Sahifah’ por historiadores antigos.[1] Quando o Profeta migrou para Medina, seu papel como um mero líder religioso terminou; ele era agora um líder político de um estado, governado pelos preceitos do Islã, que demandava que leis claras de governo fossem estabelecidas para assegurar harmonia e estabilidade em uma sociedade que tinha sido perturbada por décadas de guerra, leis que pudessem assegurar a coexistência pacífica de muçulmanos, judeus, cristãos e politeístas. Devido a isso, o Profeta estabeleceu uma ‘constituição’ que detalhava as responsabilidades de todas as partes residentes em Medina, suas obrigações mútuas e certas restrições sobre cada uma delas. Todas as partes tinham que obedecer ao que estava mencionado nessa constituição e qualquer violação de seus artigos era considerado um ato de traição.
Uma Nação
O primeiro artigo da constituição era que todos os habitantes de Medina, os muçulmanos e também aqueles que tinham entrado no pacto entre os judeus, cristãos e idólatras, eram “uma nação para a exclusão de todas as outras.” Todos eram considerados membros e cidadãos da sociedade de Medina, independentemente de religião, raça ou ancestralidade. Pessoas de todas as crenças eram protegidas do perigo tanto quanto os muçulmanos, como afirmado em outro artigo: “Os judeus que nos seguem têm direito a ajuda e equidade. Não devem ser prejudicados e seus inimigos não devem receber ajuda.” Anteriormente cada tribo tinha suas alianças e inimigos dentro e fora de Medina. O Profeta reuniu essas diferentes tribos sob um sistema de governo que manteve os pactos de aliança existentes entre essas tribos individuais. Todas as tribos tinham que agir como um todo sem consideração com essas alianças individuais. Qualquer ataque a qualquer religião ou tribo era considerado um ataque ao estado e aos muçulmanos.
As vidas dos praticantes de outras religiões na sociedade muçulmana também recebia status de proteção. O Profeta disse:
“Quem matar uma pessoa que tem um tratado com os muçulmanos nunca sentirá a fragrância do Paraíso.” (Saheeh Muslim)
Uma vez que o controle estava com os muçulmanos, o Profeta fez alertas estritos contra qualquer mau tratamento de pessoas de outras crenças. Ele disse:
“Cuidado! Quem quer que seja cruel e duro com uma minoria não-muçulmana ou restrinja seus direitos ou os sobrecarregue com mais do que podem suportar, ou tome qualquer coisa deles contra sua vontade, eu (Profeta Muhammad) acusarei no Dia do Juízo.” (Abu Dawud)
Para Cada Um Sua Própria Religião
Em outro artigo, afirma: “os judeus têm sua religião e os muçulmanos têm a deles.” Nisso está claro que a tolerância era a norma e que embora todos fossem membros de uma sociedade, cada um tinha sua religião separada e que não podia ser violada. Era permitida a prática de suas crenças livremente sem quaisquer limitações, e atos de provocação não seriam tolerados.
Existem muitos outros artigos dessa constituição que podem ser discutidos, mas enfatizamos o artigo que afirma: “Se houver qualquer disputa ou controvérsia que possa causar problemas, ela deve ser apresentada a Deus e Seu Mensageiro.” Essa cláusula estabelecia que todos os habitantes do estado deviam reconhecer um nível mais alto de autoridade e que naquelas questões que envolvessem várias tribos e religiões a justiça não poderia ser feita por líderes individuais; ao contrário, devia ser julgada pelo próprio líder do estado ou seus representantes designados. Era permitido, entretanto, que tribos individuais que não eram muçulmanas se referissem às suas próprias escrituras religiosas e seus sábios em relação a seus próprios assuntos. Podiam, entretanto, se assim desejassem, pedir ao Profeta que julgasse entre eles em suas questões. Deus diz no Alcorão:
“…Se se apresentarem a ti, julga-os ou aparta-te deles...” (Alcorão 5:42)
Vemos aqui que o Profeta permitiu que cada religião julgasse suas próprias questões de acordo com suas próprias escrituras, desde que não se opusesse aos artigos da constituição, um pacto que levou em consideração o benefício maior da coexistência pacífica da sociedade.
Footnotes:
[1] Madinan Society at the Time of the Prophet (Sociedade Medinense no Tempo do Profeta, em tradução livre), Akram Diya al-Umari, International Islamic Publishing House, 1995.
A Tolerância do Profeta em Relação às Outras Religiões (parte 2 de 2): Autonomia Religiosa e Política
Descrição: Muitos acreditam, equivocadamente, que o Islã não tolera a existência de outras religiões presentes no mundo. Este artigo discute algumas das bases que o próprio Profeta Muhammad estabeleceu no lidar com pessoas de outras crenças, com exemplos práticos de sua vida. Parte 2: Mais exemplos da vida do Profeta que retratam sua tolerância com outras religiões.
- Por M. Abdulsalam (© 2010 IslamReligion.com)
- Publicado em 29 Mar 2010
- Última modificação em 29 Mar 2010
- Impresso: 271
- 'Visualizado: 32,347
- Classificado por: 131
- Enviado por email: 3
- Comentado em: 0
Existem muitos outros exemplos durante a vida do Profeta, que a misericórdia e bênçãos de Deus estejam sobre ele, além da Sahifah que praticamente retrata a tolerância que o Islã demonstra com outras religiões.
Liberdade de Assembléia Religiosa e Autonomia Religiosa
Ao consentirem com a constituição os judeus tiveram liberdade completa de praticarem sua religião. Os judeus em Medina no tempo do Profeta tinham sua própria escola de aprendizado, chamada Bait-ul-Midras, na qual recitavam a Torá, adoravam e se instruíam.
O Profeta enfatizou em muitas cartas aos seus emissários que as instituições religiosas não deviam ser prejudicadas. Aqui está uma carta endereçada ao seu emissário para o líder religioso de Santa Catarina no Monte Sinai, que buscou a proteção dos muçulmanos.
“Essa é uma mensagem de Muhammad ibn Abdullah, como uma aliança com aqueles que adotam o Cristianismo, próximos e distantes, que estamos com eles. Eu, os servos, os ajudantes e meus seguidores os defendem, porque os cristãos são meus cidadãos e, por Deus! Resisto a tudo que os desagrade. Não deve haver compulsão sobre eles. Seus juízes não devem ser removidos de seus postos, nem seus monges de seus monastérios. Ninguém deve destruir seu templo, danificá-lo ou levar nada para as casas dos muçulmanos. Quem fizer isso destruirá a aliança de Deus e desobedecerá a Seu Profeta. Verdadeiramente, eles são meus aliados e têm meu salvo conduto contra tudo que odeiam. Ninguém deve forçá-los a viajar ou obrigá-los a lutar. Os muçulmanos devem lutar por eles. Se uma cristã for casada com um muçulmano, isso não deve acontecer sem a aprovação dela. Ela não deve ser impedida de visitar sua igreja para orar. Suas igrejas devem ser protegidas. Não estão impedidos de consertá-las nem da santidade de suas alianças. Ninguém da nação (muçulmanos) deve desobedecer à aliança até o Último Dia (fim do mundo).”[1]
Como se pode ver, essa Carta consistia de várias cláusulas cobrindo todos os aspectos importantes de direitos humanos, incluindo tópicos com a proteção de minorias que viviam sob o governo islâmico, liberdade de adoração e movimento, liberdade para nomear seus próprios juízes e à manutenção de suas propriedades, isenção de serviço militar e o direito de proteção em caso de guerra.
Em outra ocasião, o Profeta recebeu uma delegação de sessenta cristãos da região de Najran, então uma parte do Iêmen, em sua mesquita. Quando chegou o horário para oração, eles se voltaram para o oriente e oraram. O Profeta ordenou que não fossem incomodados.
Política
Também existem exemplos na vida do Profeta nos quais ele cooperou com pessoas de outras crenças na arena política. Ele selecionou um não-muçulmano, Amr-ibn Umaiyah-ad-Damri, como embaixador para ser enviado a Negus, o rei da Etiópia.
Esses são apenas uns poucos exemplos da tolerância do Profeta com outras religiões. O Islã reconhece que existe uma pluralidade de religiões nessa terra e dá aos indivíduos o direito de escolher o caminho que consideram verdadeiro. A religião não é para ser, e nunca foi, forçada sobre um indivíduo contra sua vontade, e esses exemplos da vida do Profeta, que a misericórdia e bênçãos de Deus estejam sobre ele, são um epítome do versículo do Alcorão que promove tolerância religiosa e estabelece as diretrizes para a interação dos muçulmanos com pessoas de outras crenças. Deus diz:
“... Não existe compulsão na religião...” (Alcorão 2:256)
Footnotes:
[1]“Muslim and Non-Muslims, Face-to-Face” (Muçulmanos e Não-Muçulmanos, Face a Face, em tradução livre), Ahmad Sakr. Foundation for Islamic Knowledge, Lombard IL.
Adicione um comentário