As mulheres no Islã (parte 1 de 2)

Classificação:
Tamanho da fonte:
A- A A+

Descrição: O status da mulher e a equidade de gênero no Islã.

  • Por Mostafa Malaekah
  • Publicado em 30 Dec 2013
  • Última modificação em 08 Mar 2015
  • Impresso: 68
  • 'Visualizado: 30,437
  • Classificação: nenhum ainda
  • Classificado por: 0
  • Enviado por email: 0
  • Comentado em: 1
Pobre Melhor

Introdução

Women_in_Islam_(part_1_of_2)_por-BR_001.jpgA questão de equidade de gênero é importante, relevante e atual.  Debates e artigos sobre o assunto estão aumentando e são diversificados em suas perspectivas.  A perspectiva islâmica sobre o tema é a menos compreendida e mais deturpada pelos não muçulmanos e também por muçulmanos.  Esse artigo pretende fornecer uma exposição breve e autêntica da posição do Islã sobre o assunto.

As mulheres nas civilizações antigas

Para realmente compreender o status que as mulheres receberam através do Islã, deve-se compará-lo com outros sistemas legais que existem hoje e que existiram no passado.

(1)  O sistema indiano: Consta na Enciclopédia Britânica, 1911: “Na Índia a sujeição era um princípio central.  As mulheres devem ser mantidas em estado de dependência dia e noite por seus protetores, diz Manu.  A regra de herança era agnática, ou seja, através dos homens com a exclusão das mulheres.”  Nas escrituras hindus a descrição de uma boa esposa é a seguinte: “uma mulher cuja mente, fala e corpo são mantidos em sujeição adquire um alto renome nesse mundo e no próximo, a mesma morada com seu marido.” (Mace, Marriage East and West).

(2)  O sistema grego: Em Atenas as mulheres não tinham condição melhor que as indianas ou romanas: “As mulheres atenienses são sempre menores, sujeitas a alguns homens - seus pais, seus irmãos ou a algum homem da família.” (Allen, E. A., History of Civilization).  Seu consentimento no casamento geralmente não era considerado necessário e “era obrigada a se submeter aos desejos de seus pais e receber deles seu marido e seu senhor, mesmo que fosse um estranho para ela.” (Fonte anterior)

(3)  O sistema romano: Uma esposa romana foi descrita por um historiador como: “um bebê, uma menor, uma custódia, uma pessoa incapaz de fazer ou agir de acordo com seu gosto individual, continuamente sob tutela e guarda de seu marido.” (Fonte anterior)  Na Enciclopédia Britânica, 1911, encontramos um resumo da condição legal das mulheres na civilização romana: “Na lei romana uma mulher, mesmo em tempos históricos, era completamente dependente.  Se casada, ela e seus bens passavam para o poder do marido... a esposas era a propriedade adquirida de seu marido e, como uma escrava, era adquirida apenas para benefício dele.  Uma mulher não podia exercer qualquer cargo civil ou público ... não podia ser testemunha, fiadora, tutora ou curadora; não podia adotar ou ser adotada, fazer testamento ou contrato.”

(4)  O sistema escandinavo: Entre as raças escandinavas as mulheres estavam: “sob tutela perpétua, fossem casadas ou não.  Ainda no final de século 17 foi promulgado Código de Christian V, estipulando que se uma mulher casasse sem o consentimento de seu tutor ele poderia ter, se desejasse, a administração e usufruto dos bens da mulher durante a vida dela.” (Enciclopédia Britânica, 1911)

(5)  O sistema britânico: Na Grã-Bretanha o direito das mulheres casadas a ter propriedades não foi reconhecido até o século 19. “Por uma série de atos que começam com o Ato de Propriedade de Mulheres Casadas em 1870, alterado em 1882 e 1887, as mulheres casadas alcançaram o direito de ter propriedades e entrar em contratos no mesmo nível de solteiras, viúvas e divorciadas.” (Enciclopédia Britânica, 1968).  Na França, só em 1938 a lei francesa foi alterada para reconhecer a elegibilidade das mulheres de fazerem um contrato.  Uma mulher casada, entretanto, ainda precisava assegurar a permissão de seu marido antes que pudesse dispor de sua propriedade particular.

(6)  Na lei Mosaica (judaica): A esposa era prometida.  Ao explicar esse conceito, a Enciclopédia Bíblica, 1902, afirma: “Conseguir uma esposa prometida significava simplesmente tomar posse dela através do pagamento do preço de compra; a prometida é uma menina por quem foi pago o dinheiro de compra.”  Do ponto de vista legal, o consentimento da menina não era necessário para a validação do casamento dela. “O consentimento da menina é desnecessário e a necessidade dele não é sugerida em nenhuma parte da Lei.” (Fonte anterior).  Quanto ao direito ao divórcio, lemos na Enciclopédia Bíblica: “A mulher, por ser propriedade do homem, é óbvio o direito dele de se divorciar dela.”  O direito ao divórcio era reservado somente ao homem. A Enciclopédia Britânica, 1911, afirma: “Na Lei Mosaica o divórcio era um privilégio apenas do marido...”

(7)  A igreja cristã: a posição da igreja cristã até séculos recentes parece ter sido influenciada pela Lei Mosaica e pelas correntes de pensamento dominantes em suas culturas contemporâneas.  Em seu livro Marriage East and West (Casamento no Oriente e Ocidente, em tradução livre), David e Vera Mace escreveram: “Que não se suponha que nossa herança cristã seja livre desses julgamentos depreciativos.  Seria difícil encontrar uma coleção de referências mais degradantes ao sexo feminino do que os fornecidos pelos Pais da Igreja primitiva.  Lecky, o famoso historiador, fala “desses incentivos intensos que formam uma parte conspícua e grotesca dos escritos dos Pais... a mulher era representada como a porta do inferno, a mãe de todos os males humanos.  Devia se envergonhar ao mero pensamento de ser uma mulher.  Devia viver em penitência contínua por conta das maldições que impôs ao mundo.  Devia se envergonhar de sua vestimenta, por ser uma lembrança de sua queda.  Devia se envergonhar especificamente de sua beleza, por ser o instrumento mais poderoso do demônio.”  Um dos mais mordazes entre esses ataques à mulher é o de Tertuliano: ‘Não sabem que cada uma de vocês é uma Eva?  A sentença de Deus sobre esse seu sexo é dessa época; a culpa também.  Vocês são os portões do demônio: são a abertura da árvore proibida; as primeiras desertoras da lei divina; as que persuadiram aquele que o demônio não era corajoso o suficiente para atacar.’  A igreja não apenas afirma a condição inferior da mulher, mas a priva dos direitos legais que anteriormente desfrutava.”

Bases da equidade espiritual e humana no Islã

No meio da treva que engolia o mundo, a revelação divina ecoou no amplo deserto da Arábia no século sete com uma mensagem nova, nobre e universal para a humanidade, descrita abaixo.

(1)  De acordo com o Alcorão Sagrado, homens e mulheres têm a mesma natureza espiritual humana:

“Ó humanos, temei a vosso Senhor, que vos criou de um só ser, do qual criou a sua companheira e, de ambos, fez descender inumeráveis homens e mulheres.” (Alcorão 4:1, ver também 7:189, 42:11, 16:72, 32:9 e 15:29)

(2)  Deus investiu ambos os gêneros com dignidade inerente e fez homens e mulheres, coletivamente, os mandatários de Deus na terra (ver Alcorão 17:70 e 2:30).

(3)  O Alcorão não culpa a mulher pela “queda do homem”, nem vê a gravidez e o parto como punições por “comer da árvore proibida.”  Ao contrário, o Alcorão retrata Adão e Eva como igualmente responsáveis por seu pecado no Paraíso, nunca culpando apenas Eva.  Ambos se arrependeram e ambos foram perdoados (ver Alcorão 2:36-37 e 7:19-27).  De fato, em um versículo (Alcorão 20:121) Adão foi especificamente responsabilizado.  O Alcorão também considera a gravidez e o parto como razões suficientes para o amor e respeito devido pelos filhos às mães (Alcorão 31:14 e 46:15).

(4)  Homens e mulheres têm os mesmos deveres e responsabilidades religiosos e morais.  Cada ser humano deve enfrentar as consequências de seus atos:

“Deus respondeu a eles: Jamais desmerecerei a obra de qualquer um de vós, seja homem ou mulher, porque procedeis uns dos outros.” (Alcorão 3:195, ver também 74:38, 16:97, 4:124, 33:35 e 57:12)

(5)  O Alcorão é muito claro sobre a questão da alegada superioridade ou inferioridade de qualquer humano, homem ou mulher.  A única base para superioridade de qualquer pessoas sobre outra é a devoção e a retidão, não gênero, cor ou nacionalidade (ver Alcorão 49:13).

O aspecto econômico das mulheres no Islã

(1)  O direito a possuir bens pessoais: O Islã decretou um direito do qual a mulher foi privada antes e depois do Islã (até tão tardiamente quanto este século), o direito de propriedade independente.  A Lei Islâmica reconhece os direitos plenos à propriedade das mulheres antes e depois do casamento.  Podem comprar, vender ou alugar qualquer uma ou todas as suas propriedades à vontade.  Por essa razão as muçulmanas podem manter (e, de fato, tradicionalmente têm mantido) seus nomes de solteira após o casamento, uma indicação de seu direito de propriedade independente como entidades legais.

(2)  Segurança financeira e leis de herança: É garantida às mulheres a segurança financeira.  Têm direito a receber presentes de casamento sem limite, a manter propriedades atuais e futuras e rendimentos para sua própria segurança, mesmo após o casamento.  Nenhuma mulher casada precisa gastar qualquer quantia de sua propriedade e rendimentos com a família.  A mulher também tem direito a total suporte financeiro durante o casamento e durante o “período de espera” (iddah) em caso de divórcio ou viuvez.  Alguns juristas exigem, além disso, um ano de suporte para o divórcio e viuvez (ou até que se casem novamente, se o novo casamento acontecer antes que o ano termine).  Uma mulher que tem um filho no casamento tem direito ao sustento da criança, pago pelo pai.  Geralmente uma muçulmana tem suporte garantido em todos os estágios da vida dela, como filha, esposa, mãe ou irmã.  As vantagens financeiras concedidas às mulheres e não aos homens no casamento e na família têm uma contraparte social nas provisões que o Alcorão estabelece nas leis de herança, que garantem ao homem, na maioria dos casos, o dobro da herança de uma mulher.  Os homens nem sempre herdam mais; às vezes a mulher herda mais que o homem. Nos casos em que os homens herdam mais, eles são financeiramente responsáveis por suas parentes do sexo feminino: esposas, filhas, mães e irmãs.  As mulheres herdam menos, mas retêm sua parte para investimentos e segurança financeira, sem qualquer obrigação legal de gastar qualquer parte dela, mesmo para o seu próprio sustento (alimentos, vestuário, habitação, medicação, etc).  Deve ser destacado que antes do Islã as próprias mulheres eram às vezes objetos de herança (ver Alcorão 4:19).  Em alguns países ocidentais, mesmo após o advento do Islã, todos os bens do(a) falecido(a) eram dados ao filho mais velho.  O Alcorão, entretanto, deixou claro que tanto homens quanto mulheres têm direito a uma parcela específica dos bens de seus pais falecidos ou parentes próximos.  Deus disse:

“Aos filhos varões corresponde uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja exígua ou vasta - uma quantia obrigatória.” (Alcorão 4:7)

(3)  Emprego: Com relação ao direito da mulher ao trabalho, deve ser declarado primeiro que o Islã considera seu papel na sociedade como mãe e esposa com o mais sagrado e essencial.  Empregadas ou babás não podem assumir o lugar da mãe como educadora de uma criança correta, livre de complexos e cuidadosamente educada.  Esse papel nobre e vital, que molda o futuro de nações, não pode ser considerado como ociosidade.  Entretanto, não há nenhum decreto no Islã que proíba as mulheres de procurar emprego sempre que haja necessidade para isso, especialmente em posições que se adequam à sua natureza e nas quais a sociedade mais precisa dela.  Exemplos dessas profissões são enfermagem, ensino (especialmente de crianças), medicina e trabalho social e beneficente.

Comentário

Pobre Melhor

As mulheres no Islã (parte 2 de 2)

Classificação:
Tamanho da fonte:
A- A A+

Descrição: O aspecto social, legal e político das mulheres no Islã.

  • Por Mostafa Malaekah
  • Publicado em 30 Dec 2013
  • Última modificação em 30 Dec 2013
  • Impresso: 115
  • 'Visualizado: 20,243
  • Classificação: nenhum ainda
  • Classificado por: 0
  • Enviado por email: 0
  • Comentado em: 0
Pobre Melhor

O aspecto social das mulheres no Islã

A)      Como filha:

(1)  O Alcorão colocou fim a uma prática cruel de infanticídio feminino, que havia antes do Islã.  Deus disse:

“Quando a filha, sepultada vida, for interrogada: Por que delito foste assassinada?” (Alcorão 81:8-9)

(2)  O Alcorão foi além ao refutar a atitude desagradável de alguns pais ao ouvir a notícia do nascimento de uma menina, ao invés de um menino.  Deus disse:

“Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe foi anunciada: deixá-la-á viver, envergonhado, ou a enterrará viva? Que péssimo é o que julgam!” (Alcorão 16:58-59)

(3)  Os pais têm o dever de sustentar e demonstrar carinho e justiça com suas filhas.  O Profeta, que a misericórdia e bênçãos de Deus estejam sobre ele, disse: “Quem cuidar de duas filhas até que cheguem à idade adulta virá no Dia do Juízo assim (e colocou seus dedos juntos).”

(4)  Um aspecto crucial na criação de filhas que influencia muito seu futuro é a educação.  A educação não é apenas um direito, mas uma responsabilidade para todos os homens e mulheres.  O Profeta Muhammad disse: “Buscar conhecimento é um dever para todo muçulmano.”  A palavra “muçulmano” aqui inclui homens e mulheres.

(5)  O Islã não requer e nem encoraja a circuncisão feminina.  E embora possa ser praticada por alguns muçulmanos em certas partes da África, também é praticada por outros povos, incluindo cristãos naqueles locais, meramente um reflexo dos costumes e práticas locais.

B)      Como esposa:

(1) O casamento no Islã é baseado em paz, amor e compaixão mútuas e não apenas na mera satisfação do desejo sexual humano.  A seguir estão os versículos mais impressionantes no Alcorão sobre o casamento:

“Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e piedade entre vós. Por certo que nisto há sinais para os sensatos.” (Alcorão 30:21, ver também 42:11 e 2:228)

(2)  A mulher tem o direito de aceitar ou rejeitar propostas de casamento.  De acordo com a Lei Islâmica, as mulheres não podem ser forçadas a casar com alguém sem o seu consentimento.

(3)  O marido é responsável pela manutenção, proteção e liderança geral da família, dentro da estrutura de consulta (ver Alcorão 2;233) e gentileza (ver Alcorão 4:19).  A mutualidade e natureza complementar do papel do marido e da esposa não significa subserviência de nenhuma parte em relação à outra.  O Profeta Muhammad instruiu os muçulmanos sobre as mulheres: “Recomendo que sejam bons com as mulheres.”  E “Os melhores entre vocês são os melhores para suas esposas.”  O Alcorão encoraja os maridos a serem gentis e atenciosos com suas esposas, mesmo que o marido não esteja mais satisfeito com a esposa ou tenha desenvolvido uma aversão em relação a ela:

“...E harmonizai-vos com elas.  Pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.” (Alcorão 4:19)

Também baniu a prática árabe antes do Islã na qual o enteado do falecido pai tinha permissão para tomar posse da(s) esposa(s) do pai (herdá-las) como se fossem parte dos bens do falecido (ver Alcorão 4:19).

(4)  Caso surjam disputas conjugais, o Alcorão encoraja o casal a resolvê-las em particular, em um espírito de justiça e bondade.  Na verdade, o Alcorão delineia uma etapa iluminada e uma abordagem sábia para o marido e a esposa resolverem o conflito persistente em sua vida conjugal.  No caso de a disputa não poder ser resolvida de forma equitativa entre marido e esposa, o Alcorão prescreve a mediação entre as partes através de intervenção familiar em nome de ambos os cônjuges (ver Alcorão 4:35)

(5)  O divórcio é o último recurso, permissível mas não encorajado, porque o Alcorão estima a preservação da fé e o direito do indivíduo - homem e mulher - à felicidade.  As formas de dissolução do casamento incluem uma promulgação baseada em acordo mútuo; iniciativa do marido; iniciativa da esposa (se for parte do contrato de casamento dela); decisão do tribunal com base em iniciativa da esposa (por razão legítima); e iniciativa da esposa sem uma causa, desde que ela devolva o presente de casamento ao marido.  Quando a continuação do casamento for impossível por qualquer razão, os homens ainda são ensinados a buscar um fim honrado.  O Alcorão afirma sobre esses casos:

“Quando vos divorciardes das mulheres, ao terem elas cumprido o seu período prefixado, tomai-as de volta equitativamente, ou liberta-as equitativamente. Não as tomeis de volta com o intuito de injuriá-las injustamente, porque quem tal fizer condenar-se-á.” (Alcorão 2:231, ver também 2:229 e 33:49)

(6)  Associar a poliginia com o Islã, como se fosse introduzida por ele ou fosse a norma de acordo com seus ensinamentos é um dos mitos mais persistentes perpetuados na literatura e na mídia ocidentais.  A poliginia existia em quase todas as nações e era até mesmo sancionada pelo Judaísmo e Cristianismo até séculos recentes.  O Islã não baniu a poliginia, como muitos povos e comunidades religiosas; ao invés disso, a regulou e restringiu.  Não é exigida, mas simplesmente permitida com condições (ver Alcorão 4:3).  O espírito da lei, incluindo o momento da revelação, é lidar com as contingências individuais e coletivas que podem surgir de tempos em tempos (por exemplo, desequilíbrios entre o número de homens e mulheres criado por guerras) e fornecer uma solução moral, prática e humana para os problemas de viúvas e órfãos.

C)      Como mãe:

(1)  O Alcorão eleva a gentileza com os pais (especialmente as mães) a um status imediatamente depois da adoração a Deus:

“E vosso Senhor decretou que não adoreis outro senão Ele. que sejais indulgentes com vossos pais, mesmo que a velhice alcance um deles ou ambos, em vossa companhia; não os reproveis, nem os rejeiteis; outrossim, dirigi-lhes palavras honrosas. E estende sobre eles a asa da humildade, e dize: Ó Senhor meu, tem misericórdia de ambos, como eles tiveram misericórdia de mim, criando-me desde pequenino!” (Alcorão 17:23-24, ver também 31:14, 46:15 e 29:8)

(2)  Naturalmente o profeta Muhammad especificou esse comportamento para seus seguidores, atribuindo às mães um status inigualável nas relações humanas.  Um homem veio ao Profeta Muhammad e disse: “Ó Mensageiro de Deus!  Quem entre as pessoas tem mais direito ao meu companheirismo?"  O Profeta disse: “Sua mãe.”  O homem disse: “E depois quem?”  O Profeta disse: “Sua mãe.”  O homem perguntou: “E depois quem?”  O Profeta disse: “Sua mãe.”  O homem perguntou: “E depois quem?”  O Profeta disse: “(Então) seu pai.”

D)      Como irmã na fé (em geral):

(1)  De acordo com os ditos do profeta Muhammad: “As mulheres são shaqa’iq (metades ou irmãs) dos homens.”  Esse dito é uma declaração profunda que se relaciona diretamente com a questão da igualdade humana entre os gêneros.  Se for adotado o primeiro significado da palavra árabe shaqa’iq, “metades”, significa que o homem vale a metade (da sociedade) e a mulher a outra metade.  Se for adotado o segundo significado, “irmãs”, implica o mesmo.

(2)  O profeta Muhammad ensinou gentileza, cuidado e respeito pelas mulheres em geral: “Recomendo que sejam bons com as mulheres.”  É significativo que essa instrução do profeta esteja entre suas instruções e lembretes finais no discurso da peregrinação da despedida, feito pouco antes de sua morte.

(3)  Modéstia e interação social: Os parâmetros de modéstia adequada para homens e mulheres (vestimenta e comportamento) são baseados em fontes reveladas (o Alcorão e os ditos proféticos) e, como tal, são considerados pelos crentes e pelas crentes como orientações com base divina, com objetivos legítimos e sabedoria.  Não são restrições impostas pelo homem ou pela sociedade.  É interessante saber que até a Bíblia encoraja as mulheres a cobrir sua cabeça: “Portanto, se a mulher não se cobre com véu, tosquie-se também. Mas, se para a mulher é coisa indecente tosquiar-se ou rapar-se, que ponha o véu.” (1 Coríntios 11:6)

O aspecto legal e político das mulheres no Islã

(1)  Igualdade perante a lei: Ambos os gêneros têm direito à igualdade perante a lei e os tribunais.  A justiça não tem gênero (ver Alcorão 5:38, 24:2, e 5:45).  As mulheres possuem uma entidade legal independente em assuntos financeiros e outros.

(2)  Participação na vida social e política: A regra geral na vida social e política é a participação e a colaboração de homens e mulheres nos assuntos públicos (ver Alcorão 9:71).  Existe evidência histórica suficiente da participação de mulheres muçulmanas na escolha de governantes, assuntos públicos, elaboração de leis, posições administrativas, erudição e ensino e até no campo de batalha.  Esse envolvimento em assuntos sociais e políticos eram conduzidos sem que os participantes perdessem de vista as prioridades complementares de ambos os gêneros e sem violar as orientações islâmicas de modéstia e virtude.

Conclusão

O status que as mulheres não muçulmanas alcançaram durante a época atual não foi alcançado devido à bondade dos homens ou ao progresso natural.  Foi alcançado através de um longo esforço e sacrifício da parte da mulher e somente quando a sociedade precisava de sua contribuição e trabalho, mais especificamente durante as duas guerras mundiais, e devido à escalada da mudança tecnológica.  Enquanto que no Islã esse status compassivo e digno foi decretado, não porque reflete o ambiente do século sete, nem sob a ameaça ou pressão de mulheres e suas organizações, mas por causa de sua verdade intrínseca.

Se isso indicar alguma coisa, seria a demonstração da origem divina do Alcorão e a autenticidade da mensagem do Islã que, diferentemente de filosofias e ideologias humanas, está longe de proceder de seu ambiente humano; uma mensagem que estabeleceu esses princípios humanos que não ficaram obsoletos com o passar do tempo e nem podem se tornar obsoletos no futuro.  Afinal, essa é a mensagem do Deus Sábio e Onisciente, Cuja sabedoria e conhecimento estão muito além do mais moderno em termos de pensamento e progresso humanos.

Comentário

Pobre Melhor

Partes deste Artigo

Adicione um comentário

  • (Não é mostrado ao público)

  • Seu comentário será analisado e publicado dentro de 24 horas.

    Campos marcados com um asterisco (*) são obrigatórios.

Mais visualizados

Diariamente
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
Total
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)

Favorito del editor

(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)

Listar conteúdo

Desde sua última visita
Esta lista no momento está vazia.
Todos por data
(Leia mais...)
(Leia mais...)

Mais populares

Melhores classificados
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
Mais enviados por email
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
Mais impressos
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
Mais comentados
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)

Seus Favoritos

Sua lista de favoritos está vazia. Você pode adicionar artigos a esta lista usando as ferramentas do artigo.

Sua História

Sua história está vazia.

Minimize chat